Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2025 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2025
Aprova o texto do Protocolo para Emendar o Acordo de Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana, assinado em São Domingos, em 14 de abril de 2023.
EMI nº 00177/2023 MRE MPOR
Brasília, 31 de Julho de 2023
Senhor Presidente da Republica,
Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Protocolo para Emendar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana, assinado em São Domingos, em 14 de abril de 2023, pelo Embaixador Plenipotenciário do Brasil naquele país, Renan Leite Paes Barreto, e pelo Presidente da Junta de Aviação Civil da República Dominicana, José Ernesto Marte Piantini.
2. O referido Protocolo para Emendar o Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o então Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os lagos de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Republica Dominicana, e para além desses. O Protocolo para Emendar o Acordo está de conformidade com a Politica Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.
3. A luz do exposto, e com vistas a0 encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do referido Protocolo para Emendar o Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Marcio Luiz França Gomes
- Diário do Senado Federal - 18/2/2025, Página 404 (Exposição de Motivos)