Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2025 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 2025

Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Bahrein, assinado em Manama, em 4 de setembro de 2022.

     EMI nº 00202/2023 MRE MD

Brasília, 14 de Julho de 2023

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo-Quadro sobre Cooperação Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Bahrein", assinado em Manama, em 4 de setembro de 2022, pelo Senhor Secretário de Oriente Médio, Europa e África do Ministério das Relações Exteriores, Embaixador Kenneth Félix Haczynski da Nobrega, e pelo Ministro da Defesa do Reino do Bahrein, Tenente-General Abdulla Hassan al Noaimi.

     2. O instrumento cria arcabouço jurídico para cooperação bilateral militar, de modo que a parceria entre Brasil e Bahrein nessa área possa ser expandida e aprofundada no que se refere a pesquisa e desenvolvimento, intercâmbio de conhecimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa. Os dispositivos do Acordo tratam de áreas e formas de cooperação bilateral no domínio da defesa, assim como apresentam regras que regem as relações no tocante a proteção de informação sigilosa; resolução de controvérsias e responsabilidades materiais e financeiras.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação  do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 49, inciso I, combinado com o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de copias do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/04/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/4/2025, Página 104 (Exposição de Motivos)