Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2025 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2025

Aprova o texto do Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado pelo Brasil em Genebra, Suíça, em 17 de junho de 2022.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado pelo Brasil em Genebra, Suíça, em 17 de junho de 2022.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/02/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/2/2025, Página 280 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2025, Página 1 (Publicação Original)