Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2025
EMENTA: Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do subparágrafo (a) do parágrafo 1 do Artigo 8 da referida Convenção, para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte a República Federativa do Brasil, qualquer órgão de Estado ou qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.
Texto - Convenção
- Diário do Senado Federal - 18/3/2025, Página 110 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/3/2025, Página 108 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 18/3/2025.
O texto da Convenção, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Nova Iorque (Estados Unidos), 2021
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura) (2021) - reserva
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura) (2021) - reserva