Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2025 - Protocolo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2025

Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/03/2025


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/3/2025, Página 176 (Protocolo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2025, Página 1 (Publicação Original)