Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2025 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2025

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.

EMI nº 00201/2019 MRE MINFRA

Brasília, 16 de Setembro de 2019

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31/03/2019, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Yisrael Katz.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Israel, e para além desses. O Acordo está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Tarcísio Gomes de Freitas

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/10/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/10/2023, Página 183 (Exposição de Motivos)