Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2025 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2025
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d'Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d'Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/7/2024, Página 305 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2025, Página 2 (Publicação Original)