Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2025 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2025
Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
EMI nº 0017/2020 MRE ME
Brasília, 3 de Fevereiro de 2020
Senhor Presidente da República,
Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em são Paulo, em 19 de março de 2019, e assinado pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, e pelo embaixador sueco do Brasil, Per-Arne Hjelmbom.
2. O novo instrumento visa a atualizar o acordo bilateral vigente, assinado em 1975. O texto final reflete um equilíbrio entre os interesses de ambos os países, aprofundando elementos voltados a estimular investimentos mútuos mediante a minimização das hipóteses de dupla tributação sobre a renda e a definição das respectivas competências tributárias das partes, melhorando, assim, o ambiente de negócios. Busca, também, reforçar as possibilidades de cooperação entre as respectivas administrações tributárias, principalmente no que se refere ao intercâmbio de informações, a fim de combater a elisão e a evasão fiscal.
3. O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Economia aprovam o acordo em seu texto final.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Paulo Roberto Nunes Guedes
- Diário do Senado Federal - 3/12/2024, Página 57 (Exposição de Motivos)