Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santarém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 78, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 20 (Publicação Original)