Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2025 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2025

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valença do Piauí, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.030, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valença do Piauí, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2025, Página 15 (Publicação Original)