Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 293, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de janeiro de 2016, a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2024, Página 3 (Publicação Original)