Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 104, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2024, Página 2 (Publicação Original)