Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2024
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 27/2/2024, Página 101 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/2/2024, Página 99 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27/2/2024.
O texto do Acordo, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Bolívia - Paraguai - Uruguai - Assunção (Paraguai), 2018
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (2018) - Cooperação internacional - Transporte fluvial
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (2018) - Cooperação internacional - Transporte fluvial