Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2024

Aprova os textos da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os textos da Política Nacional de Defesa (PDN), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem (CN) nº 9, de 2020 (Mensagem nº 398, de 16 de julho de 2020, na origem).

     Art. 2º As recomendações apresentadas pelo Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, constam do Parecer (CN) nº 1, de 2021, da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2024, Página 1 (Publicação Original)