Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2024
Aprova os textos da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Política Nacional de Defesa (PDN), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem (CN) nº 9, de 2020 (Mensagem nº 398, de 16 de julho de 2020, na origem).
Art. 2º As recomendações apresentadas pelo Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, constam do Parecer (CN) nº 1, de 2021, da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2024, Página 1 (Publicação Original)