Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.926, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 3 (Publicação Original)