Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2024
EMENTA: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Renovação - Município - Independência (CE)