Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2024

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.282, de 12 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de março de 2015, a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 2 (Publicação Original)