Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2024 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2024

Aprova o texto do Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao "Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Pequim, em 14 de abril de 2023.

EMI nº 00290/2023 MRE MCTI

 Brasília, 14 de Dezembro de 2023

     Senhor Presidente da República,

      Em 14 de abril de 2023, por ocasião da visita de Vossa Excelência a Pequim, os governos da República Federativa do Brasil e da República Popular da China assinaram o Protocolo Complementar sobre Desenvolvimento Conjunto do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS-6), que complementa e atualiza o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, assinado entre os dois países em 1994. Pelo lado brasileiro, o Protocolo Complementar foi assinado pela Sra. Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e pelo lado chinês foi assinado pelo Chefe da Administração Espacial Nacional da China, Sr. Zhang Kejian.

      2. O instrumento prevê que as partes deverão desenvolver, fabricar, lançar e operar conjuntamente o satélite CBERS-6, com responsabilidades compartilhadas em termos de financiamento e capacitação técnica. O Módulo de Serviço do CBERS-6 será fornecido pelo Brasil, enquanto o Módulo de Carga Útil, pela China. Prevê-se que o lançamento do CBERS-6 ocorra em 2028, a partir do território chinês.

      3. O CBERS-6 prevê uso de tecnologia do Radar de Abertura Sintética (SAR), que aperfeiçoará o monitoramento da Amazônia, em complemento aos dados fornecidos pelos satélites de sensoriamento remoto em operação (CBERS-4, CBERS-4A e Amazônia-1). O principal benefício da tecnologia SAR é a geração de dados em quaisquer condições climáticas, inclusive através de nuvens e outras condições.

      4. O custo inicialmente estimado para desenvolvimento, fabricação e lançamento do CBERS-6 é de US$ 51 milhões para cada parte. As imagens do novo satélite permitirão aprimorar o monitoramento das queimadas, dos recursos hídricos, das áreas agrícolas, do crescimento urbano, da ocupação do solo e de desastres naturais no Brasil. O Protocolo entrará em vigor após a troca de instrumentos de ratificação pelas partes contratantes. 5. À luz do exposto, recomendo a Vossa Excelência o encaminhamento do texto do Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS-6) para apreciação do Congresso Nacional.

      Respeitosamente,

 Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Iecker Vieira, Luciana Barbosa de Oliveira Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/12/2024


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/12/2024, Página 226 (Exposição de Motivos)