Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2024
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 9/7/2024, Página 143 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2024, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/7/2024, Página 141 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/7/2024.
O texto do Acordo, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Brasília (DF), 2017
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem (2017)
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem (2017)