Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Capitão Leônidas Marques para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.749, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, alterada pela Portaria nº 6.213, de 19 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Capitão Leônidas Marques para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 12 (Publicação Original)