Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2024 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2024

Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

EM nº 00040/2020 MRE

Brasília, 10 de Março de 2020

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do MERCOSUL", assinado pelos estados partes do MERCOSUL, em 05 de dezembro de 2019.

     2. O Acordo em apreço tem como objetivo o reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital, emitidos por prestadores de serviços de certificação credenciados em cada estado parte, para efeitos de conferir à assinatura digital o mesmo valor jurídico e probatório que às assinaturas manuscritas. A assinatura digital tem utilidade crescente em contratos, transações com instituições financeiras, notas fiscais eletrônicas, entre outras aplicações. No MERCOSUL, o acordo contribuirá para crescente integração entre os ambientes digitais dos estados partes.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, submetemos à sua apreciação  anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/10/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/10/2023, Página 169 (Exposição de Motivos)