Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2024 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2024

Aprova o texto da Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, assinada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.

EMI nº 00014/2022 MRE MD MINFRA

Brasília, 6 de Maio de 2022

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos a sua elevada consideração o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional pelo qual se encaminha a Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, adotada em 27 de janeiro de 2021.

     2. Em 1957, foi criada a Associação Internacional de Autoridades de Faróis ("Internacional Association of Lighthouse Authorities", IALA, na sigla em inglês), tendo sido renomeada, em 1998, para Associação Internacional de Autoridades de Auxílios à Navegação Marítima e Faróis ("Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities"). A sede da Associação está localizada em Saint-Germain-en-Laye, França, e o Brasil, até o presente, tem participado dessa entidade, sendo representado junto à IALA pelo Centro de Auxílios à Navegação "Almirante Moraes Rego" (CAMR), da Marinha do Brasil. Atualmente, a Associação conta com 83 membros nacionais, 59 associados e 131 membros industriais. O objetivo da Associação tem sido o aumento da segurança e da eficiência da navegação marítima por meio da melhoria e da harmonização dos auxílios marítimos à navegação no mundo. A IALA conta com vários comitês técnicos que reúnem especialistas de todo o mundo. Os comitês estabelecem padrões comuns com as melhores práticas, publicando recomendações e diretrizes. Dessa forma, a IALA contribui para a redução dos acidentes marítimos e para o aumento da segurança da vida e da propriedade no mar. A Associação também incentiva a cooperação entre as nações para ajuda aos países em desenvolvimento no estabelecimento de apoios às redes de navegação.

     3. Com esse histórico, os membros da IALA decidiram, em 2014, por ocasião da 12ª Assembleia Geral da Associação, realizada em La Coruña, Espanha, pela mudança da condição de associação para organização internacional. Posteriormente, tiveram lugar conferências preparatórias com vistas às negociações da Convenção relativa à criação da futura organização (Paris, abril/2017; Marraquexe, fevereiro/2018; e Istambul, março/2019). Mais recentemente, conferência diplomática realizada em Kuala Lumpur, no período de 25 a 28 de fevereiro de 2020, com a participação representantes de 52 Estados, incluindo o Brasil, possibilitou a conclusão de tratativas para texto de consenso relativo à criação da 'Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação'.

     4. O texto acordado em Kuala Lumpur dispõe que o Governo da França é o depositário da Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, a qual foi aberta para assinatura, no período de 27 de janeiro de 2021 a 26 de janeiro de 2022, para todos os Estadosmembros da Organização das Nações Unidas. O Embaixador do Brasil em Paris firmou a referida Convenção em 13 de outubro de 2021.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art.49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem com o texto da Convenção.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Carlos Alberto Franco França, Tarcísio Gomes de Freitas, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/02/2024


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/2/2024, Página 185 (Exposição de Motivos)