Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Social de Santo Estêvão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Estêvão, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.373, de 21 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de maio de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente Social de Santo Estêvão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Estêvão, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 8 (Publicação Original)