Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de Igarapé do Meio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 96, de 20 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de Igarapé do Meio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 8 (Publicação Original)