Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Mariana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Mariana, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.424, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Mariana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Mariana, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2024, Página 3 (Publicação Original)