Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Cruzeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 493, de 15 de agosto de 2008, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Cruzeiro Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 2 (Publicação Original)