Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.557, de 13 de junho de 2023, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2024, Página 3 (Publicação Original)