Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 27/2/2024, Página 134 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 27/2/2024, Página 161 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2024, Página 2 (Publicação Original)