Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.512, de 17 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2024, Página 1 (Publicação Original)