Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2024 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2024

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.

EMI nº 00189/2021 MRE MINFRA

Brasília, 8 de Outubro de 2021

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019, pelo Embaixador Extraordinário do Brasil no Quênia, Fernando Coimbra, e pelo Ministro de Infraestrutura da República de Ruanda, Embaixador Claver Gatete.

     2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Ruanda, e para além desses. O Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 8, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Tarcísio Gomes de Freitas, Carlos Alberto Franco França

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Poder Legislativo de 27/02/2024


Publicação:
  • Diário do Poder Legislativo - 27/2/2024, Página 168 (Exposição de Motivos)