Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2024

Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.00P5.0043/2016 - Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio Grande do Sul, constante da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), vinculados à Unidade Orçamentária 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.00P5.0043/2016 - Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio Grande do Sul, constante da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), em cumprimento ao art. 149, caput e § 6º c/c o art. 144, da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO 2023):

     I - Programação orçamentária: 26.846.2126.00P5.0043/2016 - Recomposição do Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato de Concessão da BR-290/RS - Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116/RS (entrada p/ Guaíba) - No Estado do Rio Grande do Sul, vinculada à Unidade Orçamentária 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. CONGRESSO NACIONAL Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO 2.

     II - Objeto: Termo Aditivo 13 ao Contrato PG-016/97-00, que inseriu conjunto de obras na BR-290/RS - Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre/Concepa.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 29 de fevereiro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2024, Página 2 (Publicação Original)