Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Desportiva de São Bento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Bento, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 744, de 10 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural Desportiva de São Bento para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Bento, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de setembro de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2023, Página 2 (Publicação Original)