Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2023

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, celebrado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.

EMI nº 00140/2020 MRE ME MJSP MD MDR MMA MAPA

Brasília, 11 de Setembro de 2020

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, celebrado em Lima, em 11 de dezembro de 2009, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo seu homólogo, o Ministro José Antonio García Belaunde.

     2. A Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF Brasil-Peru) estará dividida em três setores, ao lingo da fronteira brasileiro-peruana, denominados Setor Norte, Setor Central e Setor Sul. Do lado brasileiro, a ZIF Brasil-Peru compreende municípios dos Estados do Acre e do Amazonas.

     3. O acordo conferirá base legal para todos os organismos envolvidos com o processo de integração fronteiriça entre Brasil e Peru. Seu objetivo é promove a integração econômica, comercial e social da região fronteiriça Brasil-Peru, por meio de Planos Operativos elaborados em função das características, potencialidades e necessidades particulares de cada setor da ZIF Brasil-Peru. O instrumento estabelece, ademais, uma Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça, responsável pela coordenação e monitoramento dos quatro Grupos de Trabalho Binacionais sobre: Desenvolvimento e Integração Fronteiriços; Comércio e Facilitação de Trânsito Fronteiriço, Cooperação Técnica Fronteiriça; e Cooperação Ambiental Fronteiriça.

     4. A assinatura do referido Acordo está em consonância com a disposição de fomentar uma cultura de paz e de integração regional, com vistas a incentivar a aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial na América do Sul.

     5. Participaram da elaboração do texto do Acordo em apreço a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Ministério da Defesa, o Ministério da Agricultura, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Meio Ambiente, o Departamento de Polícia Federal, a Secretaria da Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os órgãos supracitados aprovaram sua versão final.

     6. Á luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos-lhe o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo, Respeitosamente,

     Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva, Paulo Roberto Nunes Guedes, Gustavo Henrique Rigodanzo, Ricardo de Aquino Salles, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, André Luiz de Almeida Mendonça.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 02/11/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 2/11/2022, Página 21 (Exposição de Motivos)