Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2023

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012.

EMI nº 00280/2017 MRE MJSP MinC

Brasília, 23 de Novembro de 2017.

     Excelêntíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinado em Lima, em 1º de outubro de 2012, pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil. Antonio de Aguiar Patriota, e pelo Ministro das Relações Exteriores, Comércio e Integração do Equador, Ricardo Patinõ.

     2. O Acordo em apreço, ao reconhecer a importância da proteção do patrimônio cultural de ambos os países, prevê medidas de cooperação que possibilitem a recuperação de bens culturais roubados, importados ou exportados ilicitamente, tendo como referência os instrumentos multilaterais que regem a matéria, a exemplo das Convenções da UNESCO, de 1970, e do UNIDROIT, de 1995

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à  apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamete,

Assinado eletronicamente por: Aloysio Nunes Ferreira Filho, Eduardo Refnetti Guardia, João Batista de Andrade, Torquato Lorena Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/06/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/6/2022, Página 16 (Exposição de Motivos)