Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2023 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2023
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
EMI nº 00190/2021 MRE MINFRA
Brasília, 8 de Outubro de 2021
Senhor Presidente da República,
Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em Montreal, em 24 de setembro de 2019, pelo Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura do Brasil, Marcelo Sampaio Cunha Filho, e pelo Ministro dos Transportes de Angola, Ricardo Daniel Sandão Queiros Viegas de Abreu.
2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Angola, e para além desses. O Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.
3. Á luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado com o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a sua apreciação o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Tarcísio Gomes de Freitas, Carlos Alberto Franco França
- Diário do Senado Federal - 8/6/2023, Página 27 (Exposição de Motivos)