Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023 - Convênio

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023

Aprova o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto modificado do Convênio Constitutivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em nova revisão do referido Convênio Constitutivo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de junho de 2023 Senador

VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/05/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/5/2023, Página 30 (Convênio)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2023, Página 2 (Publicação Original)