Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2023 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2023
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.
EMI nº 00270/2016 MRE MTPA
Brasília, 9 de Agosto de 2016
Excelentísssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015, pelo Embaixador do Brasil acreditado junto àquele país, Francisco Carlos Soares Luz, e pelo Secretário de Estado de Seychelles, Barry Faure.
2. O referido Acordo, em cuja confeccção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os térritórios do Brasil e de Seychelles, e para além desses, que certamente contribuirão para o adesamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.
3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vosssa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2022, Página 151 (Exposição de Motivos)