Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2023

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.

EMI nº 00270/2016 MRE MTPA

Brasília, 9 de Agosto de 2016

     Excelentísssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015, pelo Embaixador do Brasil acreditado junto àquele país, Francisco Carlos Soares Luz, e pelo Secretário de Estado de Seychelles, Barry Faure.

     2. O referido Acordo, em cuja confeccção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os térritórios do Brasil e de Seychelles, e para além desses, que certamente contribuirão para o adesamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

     3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vosssa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2022, Página 151 (Exposição de Motivos)