Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2023

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.

EM nº 00076/2016 MRE MEC

Brasília, 21 de Março de 2016

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, celebrando em Nairobi, em 6 de julho de 2010, e assinado pelo então Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Quênia, Moses Wetang'ula.

     2. O referido Acordo é o primeiro instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação educacional e estabelece como compromisso principal fomentar as relações entre os países, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e modalidades.

     3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, o intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores, além de programas e projetos desenvolvidos pelos Ministérios de Educação de ambas as Partes, incluindo programas de bolsas de estudos oferecidos de acordo com as legislações internas.

     4. A assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio do estimulo à educação de qualidade, da promoção da língua portuguesa, e da aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial no continente africano.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Mauro Luiz Lecker Vieira, Aloizio Mercadante Oliva

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/06/2022


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/6/2022, Página 140 (Exposição de Motivos)