Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2023 - Protocolo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2023

Aprova o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais (Complementar ao Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile), celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais (Complementar ao Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile), celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/03/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/3/2023, Página 125 (Protocolo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2023, Página 3 (Publicação Original)