Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2023

Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 18 (Publicação Original)