Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2023

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Pedro Tavares Maia para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.003, de 14 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Pedro Tavares Maia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 18 (Publicação Original)