Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2023

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

EM nº 00206/2016 MRE MD

Brasília, 8 de Julho de 2016

     Excelentíssimo Senhor Vice- presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Kinston, em 13 de fevereiro de 2014, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, e pelo Ministro dos Negócios Estrageiros e Comércio Exterior da Jamaica, Arnold Joseph Nicholson.

     2. Com base na reciprocidade e no interesse comum, o referido Acordo tem como objetivos: a) promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico e de aquisição de produtos e serviços de defesa; b) compartilhar conhecimentos e experiências adquiridas em operações das Forças Armadas, incluindo operações internacionais de manutenção da paz, bem como em uso de equipamento militar nacional e estrageiro; c) compartilhar conhecimentos nas áreas da ciência e tecnologia; d) promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar, em exercícios militares conjuntos, assim como o intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos; e) colaborar em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa e f) cooperar em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para ambas as Partes.

     3. O Acordo deverá construir marco importante na cooperação bilateral na área de defesa. Contribuirá, ademais, para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre os dois países. Ressaltamos, por oportuno, que o Acordo contém claúsula expressa de garantias que assegura respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Artº da Constituição Federal.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 84, inciso VIII, combinado com o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autênticadas do Acordo.   

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2022, Página 31 (Exposição de Motivos)