Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2023

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, celebrado em Brasília, em 13 de junho de 2019.

EMI nº 00283/2019 MRE MD

Brasília,17 de Outubro de 2019

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 13 de junho 2019.

     2. O Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos buscará promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à Defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico e de aquisição de produtos e serviços de defesa. Além disso, propiciará o compartilhamento de conhecimentos e experiências adquiridas em operações das Forças Armadas, incluindo operações internacionais de manutenção da paz, e nas áreas de ciência e tecnologia. Buscará, também, promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar, exercícios militares conjuntos, assim como intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos. Colaborar em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa e cooperar em outras áreas em tal campo que possam ser de interesse comum para ambas as Partes.

     3. Ao contribur para estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre o Brasil e Marrrocos, o Acordo deverá constituir marco importante na cooperação bilateral, na área de defesa, Ressalto, por oportuno, que o tratado contém cláusulas referentes aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de reciprocidade e interesse comum, integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo Art 4º da Constituição Federal.

     4. O Ministério da Defesa participou da elaboração do texto do Acordo em apreço e aprovou a sua versão final. a qual foi assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional do Reino do Marrocos, Nasser Bourita.

     5. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 84, inciso VIII, combinado om o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo-Quadro.  

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/02/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/2/2023, Página 115 (Exposição de Motivos)