Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.418, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de maio de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2023, Página 2 (Publicação Original)