Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de maio de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2023, Página 2 (Publicação Original)