Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023
Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013.
EMI nº 00241/2018 MRE MTB MI MJ MF
Brasília, 6 de Setembro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Projeto de Mensagem que encaminha o texto do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho e Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Montividéu, em 7 de novembro de 2013, pelo Senhor Embaixador do Brasil no Uruguai, João Carlos de Sousa-Gomes, e pelo Senhor Ministro de Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai, Luis Almagro.
2. O referido Ajuste Complementar se insere no marco do Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, assinado em 2022, que garante direitos específicos ás populações fronteiriças dos dois países, como a fixação de residência, a matricula em instituições de ensino e o exercício de atividade remunerada em ambos os lados da fronteira, dentro dos limites das localidades fronteiriças vinculadas. Ajuste Complementar ao Acordo, assinado em 2005, garantiu, ainda, o acesso recíproco de nacionais brasileiros e uruguaios a serviços de saúde nos dois lados da fronteira, no âmbito das localidades fronteiriças vinculadas.
3. O texto do Ajuste Complementar para a Prestação de Serviços de Assistência de Emêrgencias e Cooperação em Defesa Civil foi negociado no âmbito da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço Brasil - Uruguai, mais alta instância bilateral dedicada ao tratamento de temas relativos à integração fronteiriça. O instrumento visa a responder a demanda recorrentemente suscitada pelas comunidades fronteriças no âmbito dos Comitês de Fronteira Brasil -Uruguai, relativa à inexistência de cobertura legal para os profissionais que cruzam a fronteira para atuar em serviços de emergência e à ausência de cobertura de seguro de responsabilidade civil para os veículos oficiais de assistência de emergência.
4. O texto foi negociado à luz do Memorando de Entendimento na Área de Assistência Humanitária e Defesa Civil, assinado durante a visita de Vossa Excelência ao Uruguai, em 30/05/2011, e partir de prosposta original formulada pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. O Ajuste Complementar prevê que as Partes designarão pontos focais em cada localidade fronteiriça vinculada para coordenar a prestação de serviços de assistência e de emergência; que os trabalhadores envolvidos em missão no outro Estado manterão todos os direitos, garantia e benefícios, incluindo os de natureza trabalhista e previdênciária, a que fazem jus em seu país; e que os veículos de assistência deverão estar devidamente cobertos por seguros que poderão ser contratados diretamente no território da outra Parte, entre outros dispositivos.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII , combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Ajuste Complementar.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Aloysio Nunes Ferreira Filho, Eduardo Refinetti Guardia, Gilson Libório de Oliveira Mendes, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Antônio de Pádua de Deus Andrade
- Portal da Presidência da República - 7/12/2022, Página 73 (Exposição de Motivos)