Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.961, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de abril de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2023, Página 1 (Publicação Original)