Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 177, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de abril de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Mundonovense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mundo Novo, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2023
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no Exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2023, Página 4 (Publicação Original)