Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio e Difusão Comunitária Educativa Interativa Jaruense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaru, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 78, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação de Rádio e Difusão Comunitária Educativa Interativa Jaruense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaru, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de abril de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2023, Página 1 (Publicação Original)