Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Reflorestamento, Conservação e Sustentação Ambiental de Rondônia (ARCAM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 179, de 6 de junho de 2011, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Reflorestamento, Conservação e Sustentação Ambiental de Rondônia (ARCAM) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2023, Página 2 (Publicação Original)